sexta-feira, 15 de novembro de 2019

MATRÍCULA PARA NOVOS ALUNOS




GARANTA A SUA MATRÍCULA - 2020 
EEM GOV. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Rua Orlando, 10 - Bairro Parque Guarani - Joinville - SC E-mail: eemgovluizhenrique@sed.sc.gov.br 
FONE: 3431-1432
Matrícula para novos alunos:
No período de
18/11/2019 à 22/11/2019 
Primeira chamada:
O sistema de matrícula ONLINE, ficará disponível para a pré-matrícula a partir das 9 horas do dia 18/11/2019 até as 23h59min do dia 22/11/2019

Detalhes da pré matrícula: - serão cadastradas no sistema, por ordem de acesso, na escola próxima da residência ou do trabalho dos responsáveis. -os responsáveis poderão optar apenas por UMA escola. - Para garantia da efetivação da matrícula, os responsáveis deverão apresentar-se à Unidade Escolar, no primeiro período de 18/11/2019 a 25/11/2019, com os documentos originais e cópia abaixo relacionados:

a) Certidão de nascimento ou carteira de identidade:
b) Histórico Escolar (no prazo de 30 dias após a efetivação da matrícula);
c) Atestado de Frequência com indicação do ano/etapa que o(a) estudante está frequentando em 2019;
d) Comprovante de residência, atualizado (até três meses anteriores à matrícula);
e) Declaração de vacina emitida pelo posto de saúde
Segunda chamada:
Caso o responsável não apresente os documentos na escola até o dia 25/11/2019, será oportunizada a reabertura das vagas não preenchidas para novos estudantes: Segundo Período de pré-matrícula: na data de 23/01/2020 a 29/01/2020 à partir das 9 horas, do dia 23/01/2020, até as 23h59min, do dia 29/01/2020, no mesmo site: http://matriculaonline sed.sc.gov.br Os responsáveis deverão apresentar-se à Unidade Escolar no período de 23/01/2020 a 30/01/2020 com os documentos relacionados acima.
Na impossibilidade da apresentação até 30/01/2020 da documentação indicada no parágrafo anterior, o candidato perderá o direito à vaga pleiteada, podendo se matricular, posteriormente, de forma presencial, na Unidade Escolar em que houver vaga disponível.
O Sistema de PRÉ-MATRÍCULA ONLINE será fechado no dia 24/01/2020, ficando a Unidade Escolar, a partir desta data, responsável pela inclusão e enturmação dos(as) novos(as) estudantes
VENHA FAZER PARTE DESSA HISTORIA
"Juntos por uma escola melhor - LHS 

ORIENTAÇÕES PARA FINAL DO ANO 2019


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Fiquem atentos ao calendário de fim de ano  
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Dias: 19, 20 e 21/11/2019
Serão as provas trimestrais

Teremos horário especial para esses dias:
Matutino: os alunos sairão as 10h
Vespertino: os alunos sairão as 16h
Noturno: Os alunos sairão as 21h

Motivo:
 Os professores farão um mutirão para corrigir as provas para garantir a recuperação paralela logo na semana seguinte.
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DIA 18 SEGUNDA FEIRA



PARA TODOS OS TURNOS!
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Dia 22/11/2019
Não haverá aula nos três turnos.
MOTIVO: Estudo da BNCC
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Do dia 25/11/2019 ao dia 06/12/2019 
Os alunos NÃO podem faltar!
É a última semana para as recuperações 
e ajustes de qualquer pendência!!

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 Dia 10/12/2019 
✓Jogos Escolares 
✓ Conselho de classe das terceiras séries
Não haverá aula
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DIA 11/12/2019 QUARTA-FEIRA



PARA TODOS OS TURNOS!

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DIA 12/12/2019 QUINTA-FEIRA



PARA TODOS OS TURNOS!
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Dia 13/12/2018
✓Jogos escolares matutino e vespertino
✓ Certificação das terceiras séries as 19h 
NÃO HAVERÁ JOGOS NO NOTURNO

Não haverá aula nesse dia
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Dia 16/12/2019
✓Jogos escolares nos três turnos
✓ Sarau Musical às 19h
Inscrevam-se!


O que é Sarao Musical?
É uma apresentação de música sem competição

Quem pode participar!
Qualquer aluno, pai ou funcionário sozinho ou em grupo. O inscrito pode convidar pessoas que não estudam na escola para participar desde que seja junto com  o inscrito.


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Dias 17 e 19/12/2019
✓ Conselho de classe

Dia 19/12/2019
✓ Entrega dos boletins
DAS 15H AS 20H.
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Orientações sobre a avaliação e recurso para  Revisão de Resultados 
e dos Recursos e sua Tramitação

Segue abaixo a trancrição da lei do capítulo sexto:

Capítulo VI da resolução 183

CAPÍTULO VI

Da Revisão de Resultados e dos Recursos e sua Tramitação

Art. 21 Da decisão do Conselho de Classe referente aos resultados da avaliação anual final, se observada a não obediência ao disposto nesta Resolução, no Projeto Político Pedagógico da escola ou demais normas legais cabe:

I - pedido de revisão do resultado junto ao próprio estabelecimento de ensino;

II - recurso à GERED – Gerência Regional de Educação;

III - recurso, em grau superior, à Secretaria de Estado da Educação.

Art. 22 Da decisão da Secretaria de Estado da Educação, citada no art. 21, inciso III, caberá pedido de reconsideração ao Conselho Estadual de Educação. 
Parágrafo único. O pedido de reconsideração de que trata o caput deste artigo será admitido somente em caso de permanência de ilegalidade no processo. 
Art. 23 Para instrução do recurso de que trata o inciso II do art. 21, desta Resolução, deverá ser impetrado pelo aluno, quando maior de idade ou por seu responsável legal, mediante requerimento acompanhado de:

I - registro de notas ou conceitos em boletim ou documento equivalente e;

II - resultado do pedido de revisão junto ao estabelecimento de ensino.

Parágrafo único – A GERED, para fundamentação, análise e emissão de parecer, poderá requerer, junto ao estabelecimento de ensino, cópia dos seguintes documentos:

I - diário de classe, com registro da realização dos estudos de recuperação e seus resultados;

II - avaliação descritiva do professor sobre o processo ensino-aprendizagem do aluno durante o ano letivo em questão, quando adotada pelo estabelecimento de ensino;
III - plano de ensino do professor da disciplina ou componente curricular em questão;
IV - instrumentos avaliativos;
V - atas das reuniões do Conselho de Classe;
VI - critérios de avaliação constantes do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino.


Art. 24 O pedido de revisão, bem como dos recursos, de que trata o art. 21 deverá obedecer aos seguintes prazos:

I - pedido de revisão, 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados pelo estabelecimento de
ensino;
II – o estabelecimento de ensino terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o pedido de revisão;
III - decorrido o prazo previsto no inciso anterior, o requerente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para impetrar recurso junto à GERED;
IV - a GERED terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o recurso, após recebimento da documentação prevista no parágrafo único do art. 23, se houver solicitado;
V - o recurso em grau superior, à Secretaria de Estado da Educação, deverá ser impetrado em até 10
(dez) dias úteis, após divulgação oficial do parecer da GERED;
VI - a Secretaria de Estado da Educação terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para julgar o recurso.
Art. 25 De posse do resultado do julgamento do pedido de revisão de que trata o art. 21, bem como do resultado dos recursos de que tratam os incisos II e III do mesmo artigo, o interessado terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor pedido de reconsideração ao Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina.

Art. 26 O recurso de que trata o inciso II do art. 21 e o pedido de reconsideração de que trata o art. 22, poderão ser protocolados na GERED ou enviados pelo correio.

Art. 27 O recurso será acolhido em instância superior unicamente na hipótese de haver sido rejeitado
na imediatamente anterior, na ordem estabelecida nos artigos 21 a 25.

Art. 28 Em todas as fases recursais é garantido ao recorrente amplo direito ao contraditório.



Último Inteclasse LHS 2019

No dia 14/12/2019 conteceu o último interclasse na EEM Gov. Luiz Henrique da Silveira. Mediados pelo Grêmio Estudantil e direção da escola:...