ELEIÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
É uma forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade.
Tem a finalidade de assegurar a participação de todos os segmentos nas decisões da escola, acompanhando a aplicação dos recursos e discutindo prioridades.
Tem a finalidade de assegurar a participação de todos os segmentos nas decisões da escola, acompanhando a aplicação dos recursos e discutindo prioridades.
Além disso, o Conselho avalia a atuação da escola na execução do projeto político-pedagógico, bem como participa das discussões sobre assuntos de interesse da comunidade escolar.
O CDE, eleito a cada 2 anos (no mês de março dos anos ímpares), é constituído por um número de no mínimo 5 e no máximo 21 conselheiros de acordo com a realidade de cada escola.
O CDE, eleito a cada 2 anos (no mês de março dos anos ímpares), é constituído por um número de no mínimo 5 e no máximo 21 conselheiros de acordo com a realidade de cada escola.
A legislação assegura a proporcionalidade de 50% ao segmento pais/alunos e 50% ao segmento de magistério/servidores.
Os Conselheiros Escolares tem como principais atribuições:
- Promover reuniões com seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como o encaminhamento de sugestões e proposições ao CDE;
- Representar seu segmento discutindo, formulando e avaliando internamente propostas a serem apresentadas nas reuniões do Conselho;
- Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados;
- Orientar e coordenar os seus segmentos visando à eleição de seus representantes do Conselho;
- Divulgar as decisões do Conselho aos seus pares;
- Colaborar na execução das medidas definidas no CDE, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência, entre outras.
Eleitos 2019
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