A prova de oportunidade vem a ser uma forma que a equipe escolar (direção e professores) encontraram para que o aluno que não atingiu o mínimo de conhecimento tenha uma NOVA OPORTUNIDADE de estudo e possa com isso conseguir êxito em sua vida escolar.
Segue orientação para a prova de oportunidade.
Datas das avaliações:
SEGUNDA-FEIRA - 10/12/2018: PORTUGUÊS, FÍSICA, E QUÍMICA
TERÇA-FEIRA - 11/12/2018: MATEMÁTICA, INGLÊS/ESPANHOL, HISTÓRIA E FILOSOFIA
SEXTA-FEIRA - 14/12/2018: ARTE, BIOLOGIA, GEOGRAFIA E SOCIOLOGIA.
Após as provas os alunos serão dispensados.
Nestes dias haverá jogos escolares após as provas, para os turnos: Matutino e Vespertino.
No noturno será diferente os dias dos jogos. Será no dia 17/12/2018. Junto com o Conselho de classe final
CONTEÚDO PARA PROVA DE OPORTUNIDADE 2018
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PÁGINA DO ESTUDANTE ON-LINE (Para ver o boletim, as notas parciais e as faltas dos alunos)
VÍDEO EXPLICATIVO DE COMO ENTRAR NO ESTUDANTE ON-LINE
Para compreender mais a prova de oportunidade:
A recuperação paralela deverá oportunizar novas formas de aprendizagem, sucedidas de uma avaliação, quando verificado que o estudante
não tenha atingido a nota mínima. Conforme artigo 6º da Resolução Nº 183, de 19 de novembro
de 2013.
não tenha atingido a nota mínima. Conforme artigo 6º da Resolução Nº 183, de 19 de novembro
de 2013.
Art. 6º O Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino deverá explicitar a forma
do atendimento ao disposto no artigo 5º, estabelecendo as expectativas de aprendizagem que
devem ser alcançadas em cada ano do itinerário formativo dos alunos, bem como especificar
instrumentos e critérios para a avaliação e a frequência de sua aplicação, para o alcance dos
resultados parciais e finais.
do atendimento ao disposto no artigo 5º, estabelecendo as expectativas de aprendizagem que
devem ser alcançadas em cada ano do itinerário formativo dos alunos, bem como especificar
instrumentos e critérios para a avaliação e a frequência de sua aplicação, para o alcance dos
resultados parciais e finais.
§ 1º Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela de
estudos, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o
rendimento insuficiente, nos termos do estabelecido no caput do art. 6º, durante os bimestres
ou trimestres, antes do registro das notas ou conceitos bimestrais ou trimestrais.
§ 2º Para atribuição de nota ou conceito resultante da avaliação das atividades de recuperação
paralela de estudos, previsto no parágrafo anterior, deverá ser utilizado o mesmo peso da que
originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o resultado maior obtido.
paralela de estudos, previsto no parágrafo anterior, deverá ser utilizado o mesmo peso da que
originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o resultado maior obtido.
§ 3º As atividades referentes ao cumprimento do § 2º e do § 4º deste artigo deverão ser
planejadas pelos professores, juntamente com a coordenação pedagógica (ou equivalente)
da escola.
planejadas pelos professores, juntamente com a coordenação pedagógica (ou equivalente)
da escola.
§ 4º O Projeto Político Pedagógico deverá prever adequações curriculares e adoção de
estratégias, recursos e procedimentos diferenciados, quando necessário, para a avaliação
da aprendizagem dos alunos com necessidades especiais, em atendimento à Resolução
específica deste Conselho.
estratégias, recursos e procedimentos diferenciados, quando necessário, para a avaliação
da aprendizagem dos alunos com necessidades especiais, em atendimento à Resolução
específica deste Conselho.
§ 5º O professor deverá registrar no Diário de Classe, além das atividades regulares,
as atividades de recuperação de estudos, e seus resultados, bem como, a frequência dos alunos.
as atividades de recuperação de estudos, e seus resultados, bem como, a frequência dos alunos.
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